Com a Lei 6.533 de 1978 a profissão de ator passou a ser regulamentada e o profissional da arte, a partir deste registro passou a ser contratado para trabalhos de TV, cinema, teatro ou publicidade, tendo assegurados seus direitos trabalhistas. Sem o DRT, o ator não pode ser contratado para nenhum trabalho como profissional, só tendo autorização para trabalhar como amador.
Para profissionalizar no meio artístico é preciso procurar o SATED, Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversão e inscrever-se para os exames para obter o DRT.
Segundo a Lei existem duas formas de obter o DRT:
I - diploma ou certificado correspondentes às habilitações profissionais de Ator reconhecidas na forma da Lei; ou
II - atestado de capacitação profissional fornecido pelo Sindicato representativo das categorias profissionais e, subsidiariamente, pela Federação respectiva.
Há também a possibilidade de cursar uma faculdade de Artes Cênicas, que dura cerca de 2 a 3 anos, ou estudar em cursos reconhecidos pelo SATED do seu Estado. Também existe a possibilidade de reconhecer seu trabalho provando ao SATED que você participou efetivamente, como ator, em projetos profissionais de teatro, cinema, TV, comerciais, eventos... Esta forma de dar entrada no seu registro profissional pode variar de SATED para SATED e, em alguns casos, além da comprovação dos trabalhos, é exigida uma prova prática diante de uma banca examinadora. Após aprovação do SATED, o ator recebe o DRT provisório, que tem validade de um ano. Neste período, o ator terá que fazer pelo menos mais um trabalho para obter o DRT definitivo.
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